A Coordenação Acadêmica da Escola Parábola, no exercício da liberdade de ensino assegurada pelo art. 209 da Constituição Federal e em conformidade com os projetos pedagógicos aprovados em 19 de setembro de 2026, institui o presente Regulamento Geral, que disciplina o Programa Formações Avançadas Regionais em Matemática Aplicada em todos os seus cursos.
Art. 1º. O Programa Formações Avançadas Regionais em Matemática Aplicada, doravante denominado Programa, é o conjunto articulado de cursos livres de Formação Avançada mantidos pela Escola Parábola, instituição livre de ensino sediada em Ituiutaba, Minas Gerais, vinculada à Editora Parábola Pontal.
Art. 2º. Os cursos do Programa têm a natureza de cursos livres de formação avançada, ofertados com fundamento no art. 209 da Constituição Federal e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1º. A Escola adota voluntariamente, como referencial de qualidade, os parâmetros da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, em especial a carga horária mínima de 360 horas e a titulação do corpo docente.
§ 2º. A natureza livre dos cursos e o alcance do certificado expedido constarão, de forma expressa e destacada, de todo material de divulgação, do termo de matrícula e do próprio certificado.
§ 3º. A autonomia pedagógica e certificadora do Programa é opção institucional da Escola e não se condiciona a chancela, convênio ou credenciamento de terceiros.
Art. 3º. O Programa tem por finalidades:
I — formar especialistas capazes de formular, resolver e comunicar modelos matemáticos dos problemas centrais das economias regionais brasileiras;
II — aproximar a matemática aplicada dos setores produtivos, por meio de projetos desenvolvidos sobre problemas autênticos e dados públicos;
III — ampliar o acesso à formação quantitativa avançada em todo o território nacional, pela oferta integralmente a distância;
IV — constituir um repositório aberto de projetos aplicados que sirva às comunidades, organizações e regiões estudadas.
Art. 4º. A sede acadêmica do Programa é a plataforma virtual da Escola Parábola, no endereço escolaparabola.com.br, onde se realizam as atividades síncronas e assíncronas, as defesas públicas e a secretaria digital.
Art. 5º. Integram o Programa, na forma dos projetos pedagógicos aprovados em 19 de setembro de 2026 e, quanto à camada das cidades-polo, em 25 de setembro de 2026, os seguintes cursos de Formação Avançada, cada qual associado a uma região-programa ou a uma cidade-polo:
I — Matemática e Otimização Agroindustrial — Pontal do Triângulo Mineiro, sede da Escola;
II — Matemática e Modelagem de Energias Renováveis — Semiárido nordestino;
III — Matemática e Bioeconomia da Floresta — Amazônia;
IV — Matemática e Logística do Agronegócio Exportador — Centro-Oeste;
V — Matemática dos Riscos Climáticos e do Seguro Rural — Sul;
VI — Matemática e Finanças Quantitativas — Sudeste metropolitano;
VII — Matemática e Otimização Mineral — Parauapebas, Pará (cidade-polo do Norte);
VIII — Matemática da Agricultura Irrigada — Petrolina, Pernambuco (cidade-polo do Nordeste);
IX — Matemática da Fazenda de Precisão — Sorriso, Mato Grosso (cidade-polo do Centro-Oeste);
X — Matemática e Otimização Siderúrgica — Ipatinga, Minas Gerais (cidade-polo do Sudeste);
XI — Matemática da Cadeia de Proteína Animal — Chapecó, Santa Catarina (cidade-polo do Sul).
§ 1º. A região-programa e a cidade-polo orientam os problemas, os dados e os estudos de caso do curso, sem restringir a matrícula, que é aberta a candidatos de qualquer localidade.
§ 2º. A camada das cidades-polo, instituída por ato da Coordenação Acadêmica de 25 de setembro de 2026 na forma do art. 7º, elege em cada grande região do país uma cidade de vocação econômica nítida, no modelo inaugurado pelo Pontal do Triângulo Mineiro.
Art. 6º. O projeto pedagógico de cada curso, publicado no portal do Programa, é parte integrante deste Regulamento e prevalece, no que for específico, sobre as disposições gerais.
Art. 7º. A criação de novo curso, a alteração substancial de projeto pedagógico e a extinção de curso dependem de ato da Coordenação Acadêmica, precedido de parecer registrado em documento próprio.
Art. 8º. A oferta de cada turma fica condicionada ao número mínimo de matrículas fixado no edital de abertura; não alcançado o mínimo, os valores eventualmente pagos serão integralmente devolvidos.
Art. 9º. Cada curso do Programa tem carga horária total de 360 horas, distribuídas em oito módulos de 45 horas, sendo 15 horas síncronas e 30 horas assíncronas por módulo.
Parágrafo único. Todas as cargas horárias do Programa são múltiplas de 15 horas.
Art. 10. Os módulos organizam-se em quatro bimestres letivos de dois módulos cada, seguidos do período de conclusão do Projeto Aplicado Regional, perfazendo a duração de referência de 12 meses.
Art. 11. O oitavo módulo de cada curso é o Projeto Aplicado Regional, trabalho de conclusão disciplinado pelo Capítulo VII deste Regulamento.
Art. 12. O calendário acadêmico de cada turma, com as datas dos encontros síncronos, dos prazos de entrega e das defesas, será publicado antes do início das aulas e somente poderá ser alterado com comunicação prévia mínima de sete dias.
Art. 13. Poderá matricular-se o candidato portador de diploma de curso de graduação reconhecido, em qualquer área, observado o público-alvo indicado no projeto pedagógico do curso pretendido.
Art. 14. Cada turma oferece 40 vagas, preenchidas pela ordem de conclusão da matrícula, com a documentação completa e a confirmação financeira quando houver.
Parágrafo único. Esgotadas as vagas, os candidatos subsequentes comporão lista de espera, convocável até o encerramento do primeiro módulo.
Art. 15. A matrícula far-se-á em curso completo ou, havendo vagas, em módulos isolados, na condição de estudante de extensão.
Parágrafo único. O estudante de módulo isolado submete-se às mesmas regras de frequência e avaliação e faz jus à declaração de que trata o art. 34.
Art. 16. O estudante poderá requerer o trancamento da matrícula uma única vez, por até 12 meses, com direito a reingresso na turma seguinte do mesmo curso, aproveitando os módulos já aprovados.
Art. 17. Os módulos de conteúdo comum entre cursos do Programa, assim declarados nos projetos pedagógicos, poderão ser aproveitados de um curso para outro, mediante requerimento à Coordenação, limitado o aproveitamento a dois módulos por curso.
Art. 18. O ensino realiza-se integralmente a distância, combinando, em cada módulo, um encontro síncrono semanal noturno de uma hora e meia e trilhas assíncronas com videoaulas, listas orientadas, laboratórios computacionais e leituras dirigidas.
Art. 19. Os laboratórios computacionais empregam a linguagem Python e dados reais de fontes públicas brasileiras, indicadas no projeto pedagógico de cada curso; todo o software adotado é livre e gratuito.
Art. 20. Exige-se frequência mínima de 75% nos encontros síncronos de cada módulo, aferida também pela participação nas trilhas assíncronas, na forma do plano de módulo.
Parágrafo único. O encontro síncrono será gravado e disponibilizado à turma, sem que a visualização da gravação substitua, por si, a presença para efeito de frequência, salvo justificativa aceita pelo docente.
Art. 21. O estudante necessita apenas de computador com acesso à internet; nenhuma atividade obrigatória exigirá deslocamento presencial.
Art. 22. Cada módulo é avaliado de zero a cem pontos, distribuídos entre listas orientadas, um laboratório entregável e uma síntese escrita, conforme o plano de módulo publicado no primeiro encontro.
Art. 23. Considera-se aprovado no módulo o estudante que obtiver, no mínimo, 60 pontos e cumprir a frequência mínima do art. 20.
Art. 24. O estudante que obtiver entre 40 e 59 pontos terá direito a uma atividade de reavaliação, cuja nota substituirá a menor nota parcial do módulo.
Art. 25. A entrega fora do prazo, quando aceita pelo docente, sujeita-se ao desconto fixado no plano de módulo, limitado a 20 pontos.
Art. 26. O resultado de cada avaliação será divulgado em até dez dias, cabendo pedido de revisão fundamentado no prazo de cinco dias, decidido pelo docente e, em grau de recurso, pela Coordenação.
Art. 27. O Projeto Aplicado Regional é o trabalho de conclusão de cada curso: um estudo completo sobre problema autêntico da região ou da organização do estudante, da pergunta à recomendação, com base de dados, modelo e implementação computacional.
Art. 28. Cada estudante terá um orientador designado dentre os docentes do curso, com encontros de orientação registrados na plataforma.
Art. 29. A defesa realiza-se perante banca de três membros, em sessão síncrona pública da Escola, com arguição e resultado registrado em ata.
Parágrafo único. Aprovação, aprovação com correções obrigatórias em até 30 dias, ou reprovação são os resultados possíveis; reprovado, o estudante poderá apresentar novo projeto na turma seguinte, uma única vez.
Art. 30. Os projetos que envolvam dados de organizações parceiras observarão os compromissos de confidencialidade pactuados, prevalecendo estes sobre a publicação no repositório.
Art. 31. Os melhores projetos, com autorização expressa do autor, integrarão o repositório aberto da Escola Parábola e terão devolutiva pública apresentada aos parceiros e às comunidades interessadas.
Art. 32. Ao estudante aprovado em todos os módulos, incluído o Projeto Aplicado Regional, a Escola expedirá certificado de Formação Avançada, em curso livre, acompanhado de histórico com módulos, ementas, cargas horárias, corpo docente e resultado do projeto.
Art. 33. O certificado declarará expressamente a natureza livre do curso e a adoção voluntária dos referenciais da Resolução CNE/CES nº 1/2018.
Art. 34. Ao estudante aprovado em módulos isolados será expedida declaração de extensão correspondente às horas cursadas, com as respectivas ementas.
Art. 35. A autenticidade dos certificados e declarações poderá ser verificada pelo código de validação publicado no portal da Escola.
Art. 36. A Coordenação Acadêmica do Programa compete ao seu coordenador, a quem cabem a gestão pedagógica, a designação de docentes e orientadores, a decisão dos requerimentos e a guarda dos registros acadêmicos.
Art. 37. O corpo docente é composto por professores convidados por módulo, portadores de titulação e experiência compatíveis com a ementa, mantida a meta permanente de que ao menos um terço dos docentes de cada turma seja mestre ou doutor.
Art. 38. Cada docente publicará, no primeiro encontro do módulo, o plano de módulo com cronograma, critérios de avaliação e canais de atendimento.
Art. 39. Os docentes e orientadores firmarão termo de compromisso com os princípios deste Regulamento, incluída a integridade acadêmica e a proteção dos dados dos estudantes.
Art. 40. Constituem faltas graves o plágio, a fraude em avaliação e a apresentação de trabalho alheio como próprio, sujeitando o estudante à reprovação no módulo e, em caso de reincidência, ao desligamento do Programa, assegurada a ampla defesa perante a Coordenação.
Parágrafo único. O uso de ferramentas computacionais, incluídas as de inteligência artificial, será disciplinado no plano de cada módulo, exigida sempre a declaração transparente do apoio recebido e a autoria intelectual do estudante sobre o resultado.
Art. 41. Os dados pessoais dos estudantes serão tratados exclusivamente para as finalidades acadêmicas do Programa, na forma da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 42. Os casos omissos serão decididos pela Coordenação Acadêmica, com registro escrito da decisão e de seus fundamentos.
Art. 43. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no portal da Escola Parábola, aplicando-se a todas as turmas do Programa, e somente poderá ser alterado por ato escrito da Coordenação, vedada a aplicação retroativa de regra mais gravosa ao estudante.
Ituiutaba, Minas Gerais, 19 de setembro de 2026.